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Resposta Preferencial ou prioritáro Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000:


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Placas de atendimento preferencial são produzidas em PS ou alumínio, no formato quadrado de 15x15cm. Elas contém os seguintes elementos: • Pictogramas: representam os públicos que têm direito ao atendimento preferencial, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo.


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Novo ícone nas placas de atendimento prioritário. Foi publicado, no dia 19/09/2019, a Lei nº 23.414 do dia 18/09/2019 que obriga os estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público, localizados no Estado de Minas Gerais, a inserir a referência à pessoa com transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém.


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Além da placa de Atendimento Preferencial Prioritário, possuímos uma variada linha de Placas de Sinalização a pronta entrega, mas se preferir, podemos produzir placas de variados tamanhos e materiais de forma personalizada. Coloque o seu telefone, e-mail, sua arte ou qualquer outra informação em sua placa..


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A placa de atendimento preferencial é um dispositivo obrigatório em estabelecimentos comerciais, públicos e privados, de acordo com a Lei nº 11.248/2005. Ela garante o atendimento prioritário a idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo. As placas são produzidas em PS ou alumínio, no formato quadrado de.


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Para cumprir com a legislação, bares e restaurantes devem exibir placas informativas sobre o atendimento preferencial. Estas placas devem mencionar explicitamente as leis aplicáveis e incluir uma fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, conforme determinado pela Lei Estadual nº 16.756/2018.


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Condição Novo (1.773) Usado (14) Localização São Paulo (1.434) Paraná (232) Goiás (58) Rio de Janeiro (24) Santa Catarina (19) Minas Gerais (7) Bahia (4) Preço Até R$ 35 (580) R$35 a R$75 (607) Mais de R$75 (600)


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As placas de sinalização ''Atendimento prioritário'', tem como objetivo informar os clientes sobre a norma de atendimento prioritário. O atendimento preferencial diz respeito aos ''serviços inividualizados que asseguram tratamento diferenciado e atendimento imediato''.


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Foi sancionado o projeto (PL 5.102/2019) que altera a Lei 10.048/2000 para deixar expresso o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.Conforme a nova legislação - lei 14.364/2022 - a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) se estende agora a.


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Placa Atendimento Preferencial Lei Municipal 14.789/2014 - Braile 30 x 42 cm (Modelo novo SETEMBRO/2023) Código: PRO-001 Selecione a opção de MATERIAL: PS1mm - Braile Selecione a opção de TAMANHO: 30x42cm R$ 79,90 R$ 63,90 até 12x de R$ 6,25 Comprar Parcelas 1x de R$ 63,90 sem juros 2x de R$ 32,71 3x de R$ 22,31 4x de R$ 17,12 5x de R$ 13,92


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O atendimento preferencial é um direito sancionado pela Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, que determina que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas tenham um atendimento especializado e imediato em alguns estabelecimentos.


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Bora começar! A lei do atendimento preferencial No Brasil, atendimento preferencial é lei. A principal norma que trata desse assunto é a Lei 10.048 de 2000. Segundo o artigo 1º, os grupos que têm direito a atendimento preferencial são: Pessoas com deficiência; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Gestantes;


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No dia 01 de outubro foi publicada a Lei Municipal ( 17.472/20) que inclui pessoas com o transtorno do espectro autista na placa obrigatória de atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, em local visível de suas dependências, dispondo sobre o atendimento preferencial no município.


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Entenda e pratique. 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento.